Empresários, empréstimos com garantias junto aos bancos, execução e cobrança de juros, o que fazer?

Empresários, empréstimos com garantias junto aos bancos, execução e cobrança de juros, o que fazer?

Neste pequeno artigo você empresário que está em dificuldades para pagar as dívidas bancárias, com bens em garantia, ligações de cobranças rotineiras, notificações e até mesmo execuções em seu desfavor, terá um norte de como resolver o problema.

I. Realidade prática – empréstimo para manutenção da empresa.

Um dos maiores problemas da grande maioria de empresários e empresas, já que um não costuma se separar do outro, é o capital de giro.

As empresas, os sócios e diretores, dia a dia vivem o caos da escassez de recursos e para manter o negócio caminhando, com a perspectiva econômica e financeira minimamente organizada, se veem obrigados a adquirir junto aos bancos constantes empréstimos.

Os empréstimos bancários são excelentes soluções paliativas e momentâneas, o problema é o depois. Como as dificuldades são inúmeras de gerir uma empresa, encargos tributários, trabalhistas, locações, maquinários, etc., somada a uma prestação desproporcional o colapso da empresa e do negócio, infelizmente, é medida comum.

II. Enfrentando o problema – reflexos do não pagamento dos empréstimos.

Não consegue ou não conseguiu pagar as prestações dos empréstimos e agora?

Quando a empresa literalmente quebra, as obrigações assumidas, principalmente junto aos bancos, são as primeiras a ser executadas, e em praticamente todos os casos os sócios e cônjuges vão como corresponsáveis pelo empréstimo, todos os bens são vinculados à dívida originária da empresa, gerando prejuízos corporativos e desgaste familiar.

Os sócios e respectivos cônjuges são avalistas dos títulos de crédito – mútuos/empréstimos bancários – quando da sua assinatura, se responsabilizam pessoalmente com seus CPF’s acerca de todo o débito da empresa, isto é o que chamamos de garantia pessoal.

Além da garantia pessoal, a depender da operação, do contrato de mútuo – empréstimo -, é necessária uma ou mais garantias reais – geralmente imóveis -, e aí que está o problema.

O empresário, na ânsia de conseguir o empréstimo e salvar ou alavancar a empresa coloca o único imóvel que ele tem e mora com a família como garantia do empréstimo.

Ao não conseguir pagar as geralmente altas prestações se vê na possibilidade de além de perder a empresa, também de perder a própria moradia diante da execução judicial do contrato – título de crédito – pelo banco credor.

O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento que o imóvel dado em garantia de dívida da pessoa jurídica, quando a empresa detém como sócio apenas um dos cônjuges – marido ou esposa – é IMPENHORÁVEL, tendo em vista que não se pode presumir que o empréstimo foi revertido em benefício da família.

Por outro lado, quando os cônjuges são os únicos sócios da empresa, em conjunto, e mesmo assim dão o imóvel residencial em garantia, neste caso, o bem é penhorável, em virtude da mesma presunção de benefício do mútuo para a família, já que os únicos sócios são também cônjuges (STJ – EAREsp 848.498-PR).

III. Ação de execução ajuizada ou prestes a ocorrer, o que fazer?

Banco e empresas de cobranças ligam dia e noite, notificações extrajudiciais e judiciais começaram a chegar sem parar, oficial de justiça na sede da empresa, citações e cartas do Poder Judiciário, o que fazer?

As dívidas perante os bancos assolam a maioria dos empresários brasileiros, os juros, taxas, comissões, honorários e custas que envolvem os contratos bancários assustam qualquer pessoa, porém existem formas de minimizar as cobranças absurdas.

Dentre as formas e modos de negociar os valores exigidos pelos bancos se encontram medidas legais como exceções de pré-executividade, impugnação de penhoras indevidas – caso de imóvel de família dado em garantia por dívida da empresa -, substituição de garantia, requerimento de perícia contábil judicial para verificação da taxa de juros e etc.

A taxa de juros não é abusiva por si só se ultrapassa 1% ao mês, a abusividade é configurada, tão somente quando verificada a operação bancária no mês de referência do empréstimo, quando comparada com a taxa média de juros do Banco Central na mesma data.

Assim, é preciso ter ciência de que não basta achar que a taxa de juros está alta, abusiva, incorreta ou indevida. É necessário cautela, estudo técnico contábil e jurídico para realizar a verificação e comprovação, a fim de organizar uma defesa processual ou o ajuizamento da ação adequada, sem aventura jurídica.

A contratação de profissionais que sabem o que estão fazendo, que já viveram e vivenciaram situações análogas é primordial para a resolução do problema.

Persistindo dúvidas, entre em contato com nosso escritório, ficaremos honrados em conhecer sua história.

 

Ricardo André dos Santos

Advogado. Sócio da Cândido e André Advogados. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Universidade Cândido Mendes – RJ. Especialista em Direito Processuai Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul – RS. Advogado atuante em todo o território nacional.

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